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Art. 210-A, § único, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
apresentante: pessoa física ou jurídica devidamente credenciada, responsável pelo encaminhamento do extrato eletrônico para registro ou averbação de fatos, atos ou negócios jurídicos no serviço de registro de imóveis;