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Art. 210-P, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Verificadas anomalias que revelem impacto potencial ou efetivo de natureza estadual, distrital, regional ou nacional, que possam afetar a interoperabilidade, a padronização, a integridade dos dados, a segurança jurídica dos atos registrais ou a regular e eficaz prestação do serviço em mais de uma unidade da federação, o ONR deverá comunicar o ocorrido à Corregedoria Nacional de Justiça.