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Art. 210-P, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Identificadas anomalias, cuja repercussão se restrinja ao âmbito de uma única serventia, ou à circunscrição territorial de uma única unidade da federação, o ONR deverá comunicar o fato, de forma circunstanciada e tempestiva, ao Juízo Corregedor Permanente e à respectiva Corregedoria local, instruindo a comunicação com os elementos técnicos e informacionais necessários à adequada apuração e adoção das providências cabíveis.