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Art. 210-P, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As comunicações previstas neste artigo deverão conter descrição objetiva do evento identificado, delimitação de sua extensão territorial, análise preliminar de causas e riscos, indicação das medidas técnicas adotadas ou recomendadas e, quando cabível, proposta de aperfeiçoamento normativo, procedimental ou tecnológico.