Art. 228-A
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Ficam instituídos os seguintes módulos nos sistemas eletrônicos do ON-RCPN:
Art. 228-A, inciso I
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Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC;
Art. 228-A, inciso II
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Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil – ICP-RC,
Art. 228-A, inciso III
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Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil – LSEC-RCPN.
Art. 228-A, § 1º
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A documentação técnica referente ao IdRC e à ICP-RC será apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça, onde ficará arquivada, e será publicada na página eletrônica do ON-RCPN ( https://onrcpn.org.br/icp ).
Art. 228-A, § 2º
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A utilização do IdRC e da ICP-RC, para o acesso ao sistema eletrônico do ON-RCPN e para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais, não gerará custos para o usuário.