Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 228-M

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 228-M

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Para fins desta Seção, adotam-se as seguintes definições:

Art. 228-M, inciso I

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Número Registral : código identificador único, irrepetível, nacional e rastreável, gerado para protocolo, solicitação, procedimento, atendimento ou pedido de serviço eletrônico no ecossistema Serp, destinado à identificação e ao acompanhamento da respectiva jornada eletrônica do usuário;

Art. 228-M, inciso II

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Interoperabilidade Horizontal: capacidade técnica de consulta, comunicação, integração, intercâmbio de dados, transmissão de eventos, validação e atualização de informações e tramitação eletrônica entre os componentes do ecossistema Serp;

Art. 228-M, inciso III

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Cartório Orquestrador: unidade registral responsável pelo pedido principal, incumbida de conduzir a tramitação, solicitar providências complementares ou suplementares e concluir o procedimento;

Art. 228-M, inciso IV

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Cartório de Apoio: unidade registral demandada pelo cartório orquestrador para a prestação de serviço, informação ou providência complementar ou suplementar vinculada ao pedido principal;

Art. 228-M, inciso V

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Serviço Principal: ato ou conjunto de atos registrais que constitui o objeto central e a finalidade jurídica predominante do pedido do usuário perante o Cartório Orquestrador, ainda que sua execução dependa de buscas, registros, averbações, certidões ou outras providências acessórias junto a órgãos e cartórios de apoio;

Art. 228-M, inciso VI

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Arquivo Eletrônico Estruturado: arquivo digital em formato padronizado, legível por máquina, dotado de campos, metadados, leiautes, regras de validação, integridade, autenticidade, versionamento e rastreabilidade definidos tecnicamente em Instruções Técnicas de Normalização (ITN);

Art. 228-M, inciso VII

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Evento Sistêmico: registro eletrônico padronizado de ocorrência relevante no ciclo de vida de protocolo, solicitação, procedimento, atendimento ou pedido de serviço eletrônico, incluindo, entre outros, criação, recebimento, distribuição, encaminhamento, atualização, exigência, resposta, emissão, conclusão, cancelamento, indisponibilidade ou encerramento;

Art. 228-M, inciso VIII

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Acompanhamento Registral Online: funcionalidade que permite ao usuário, mediante o Número Registral e os meios de autenticação aplicáveis, acompanhar o andamento eletrônico de protocolo, solicitação, procedimento, atendimento ou pedido de serviço no ecossistema Serp;

Art. 228-M, inciso IX

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Módulo de Inspeção Remota: funcionalidade destinada a disponibilizar à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal informações, indicadores, painéis, relatórios, logs e dados operacionais necessários à fiscalização, ao acompanhamento e à avaliação dos serviços registrais eletrônicos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 228-M narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados