Art. 263-B
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Para os fins desta Seção, considera-se:
Art. 263-B, inciso I
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litigância abusiva: o exercício do direito de ação ou de defesa com desvio de finalidade, excesso manifesto ou utilização do processo como instrumento de obtenção de vantagem indevida, em desconformidade com os deveres de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade processual;
Art. 263-B, inciso II
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litigância predatória: a prática reiterada, sistemática ou massificada de atos processuais, individuais ou coletivos, com potencial de gerar efeitos artificiais ou desproporcionais sobre a publicidade dos protestos, o ambiente de crédito ou a atividade extrajudicial, independentemente da análise do mérito das decisões judiciais proferidas;
Art. 263-B, inciso III
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abuso de direito por credores: o exercício de prerrogativas legais ou contratuais relacionadas ao protesto de títulos e documentos de dívida em desconformidade com a função econômica e social do crédito, caracterizado, dentre outras hipóteses, pela utilização reiterada de expedientes formais com finalidade de constrangimento indevido, distorção informacional ou indução a erro quanto à existência, exigibilidade ou extensão da obrigação.