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Art. 263-C, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O exercício regular do direito de cobrança de obrigações inadimplidas, ainda que realizado de forma massificada, desde que observados os requisitos da Lei n. 9.492/1997 , não caracteriza exercício abusivo.