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LeiJuris

Art. 263-C, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os tabeliães de protesto deverão alimentar a base de dados da CENPROT em tempo real ou na periodicidade estipulada pela Central, garantindo a completude, atualidade e a fidedignidade das informações.
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