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Art. 263-H, § 5º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A consolidação nacional e as consolidações territoriais deverão observar critérios uniformes de agregação, consistência, comparabilidade e rastreabilidade dos dados, de modo a permitir análise integrada e distribuída no tempo dos efeitos sistêmicos das decisões judiciais sobre a publicidade dos protestos e sobre o ambiente de crédito.