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Art. 64-E, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A Corregedoria Nacional de Justiça definirá, em ato próprio, a estrutura lógica da numeração sequencial, os critérios de unicidade nacional e os procedimentos gerais para atribuição de faixas numéricas exclusivas às Entidades Credenciadoras.