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Art. 64-E, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os sistemas referidos no §3º deverão assegurar a integridade dos registros, a preservação histórica das informações e a manutenção de trilhas de auditoria completas, franqueadas à fiscalização das Corregedorias dos Tribunais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça sempre que requisitado.