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LeiJuris

Art. 64-E, § 6º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026

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O papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre serventias extrajudiciais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
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