Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 64-E, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A geração da numeração deverá ocorrer exclusivamente dentro das faixas atribuídas, sendo vedada a reutilização, a renumeração ou a modificação posterior de identificadores já emitidos.