Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 219, § único — Código Penal Militar
A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma