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LeiJuris

Art. 309

Código Penal Militar

Corrupção ativa

Art. 309

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos.

Aumento de pena

Art. 309, § único

A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

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