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LeiJuris

Art. 404

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado: Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz.
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