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Art. 80

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Art. 80

O art. 2º da Lei n 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 2º

Art. 80, § 3º

Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação."

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