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Art. 125 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Os arts. 115, 130 e 144 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 115 . § 4º . § 8º .” “ Art. 130 . § 1º . ” “Art. 144. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.”