Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 24, inciso II — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
no caso de importação dos produtos referidos no inciso IV do caput do art. 14:
a) 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e b) 17,23% (dezessete inteiros e vinte e três centésimos por cento), para a Cofins-Importação.