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Art. 3, § 1º — Concessao de Uso e Direito de Superficie - Decreto-Lei n 271/1967
O Poder Executivo, dentro de 180 dias regulamentará êste decreto-lei, especialmente quanto à aplicação da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , aos loteamentos, fazendo inclusive as necessárias adaptações.