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LeiJuris

Art. 3, § 2º

Concessao de Uso e Direito de Superficie - Decreto-Lei n 271/1967

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O loteamento poderá ser dividido em etapas discriminadas, a critério do loteador, cada uma das quais constituirá um condomínio que poderá ser dissolvido quando da aceitação do loteamento pela Prefeitura.
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