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Art. 100, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A reversão prevista no § 2º deste artigo não altera a posição da serventia na RGV nem o critério de delegação, por provimento originário ou remoção, sendo tal regra valida exclusivamente para fins do certame em que promovida a substituição.