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Art. 3, § 3º

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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A invalidação ou revisão superveniente da decisão judicial que ensejou a investidura produz efeitos análogos aos da perda da delegação prevista no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.935/1994 , ensejando a caracterização da vacância da unidade extrajudicial e sua submissão ao regime do § 1º deste artigo.
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