Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 3, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A invalidação ou revisão superveniente da decisão judicial que ensejou a investidura produz efeitos análogos aos da perda da delegação prevista no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.935/1994 , ensejando a caracterização da vacância da unidade extrajudicial e sua submissão ao regime do § 1º deste artigo.