Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 3, § 4º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Na hipótese de reposicionamento de candidato em razão de decisão judicial ou administrativa superveniente, a recomposição de sua situação no certame far-se-á por meio de procedimento de reescolha, vedada a desconstituição, substituição ou redistribuição das escolhas regularmente outorgadas aos demais candidatos.