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LeiJuris

Art. 3, § 4º

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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Na hipótese de reposicionamento de candidato em razão de decisão judicial ou administrativa superveniente, a recomposição de sua situação no certame far-se-á por meio de procedimento de reescolha, vedada a desconstituição, substituição ou redistribuição das escolhas regularmente outorgadas aos demais candidatos.
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