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Art. 3, § 5º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A nova escolha referida no § 4º deste artigo restringe-se exclusivamente às serventias remanescentes que não foram objeto de escolha e outorga na audiência pública originalmente realizada, divulgadas em edital específico.