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Art. 43, § 1º, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
candidatos inscritos como doadores voluntários de medula óssea: documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou por entidade coletora oficial credenciada pelo Ministério da Saúde, que ateste o cadastro do candidato como doador voluntário de medula óssea, não sendo exigida a realização de doação prévia efetiva.