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Art. 43, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O resultado provisório dos pedidos de isenção será publicado no sítio eletrônico do concurso, assegurado prazo para recurso, não inferior a quarenta e oito horas, no qual não será permitido ao candidato juntar nova documentação.