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Art. 50, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A convocação para a prova discursiva observará lista única de classificados para cada modalidade de ingresso, por provimento ou remoção, em estrita observância ao disposto no art. 49 desta Resolução, sendo vedado qualquer tipo de segmentação ou subdivisão entre os candidatos convocados por grupos, tipos, faixas ou modalidades de serventia.