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Art. 50, § 4º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A fase discursiva, assim como todo o concurso, é una e abrange todos os cartórios da LVEC, vedada, na forma do parágrafo anterior, a previsão de diferenciação ou pluralidade de inscrições no certame em razão de grupos, tipos, faixas ou modalidades de serventia, permitida inscrições, convocações ou provas distintas somente em razão da modalidade de ingresso, por provimento ou remoção.