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Art. 66, § 2º, inciso VI — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
não exigir, na prova oral, uma única resposta correta em temas de elevada e atual divergência jurisprudencial e doutrinária, salvo se houver, no enunciado da questão ou em edital, especificação ou direcionamento da abordagem esperada.