Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 66, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Observado o disposto no § 2º deste artigo, a prevenção a vieses locais ou regionais prevista nesta Resolução permite, desde que oficialmente publicado, expressamente indicado e especificado no edital de abertura do concurso e pertinente ao exercício das atividades notariais e registrais, a cobrança do seguinte conteúdo estadual ou distrital em cada Unidade da Federação: