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LeiJuris

Art. 66, § 3º

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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Observado o disposto no § 2º deste artigo, a prevenção a vieses locais ou regionais prevista nesta Resolução permite, desde que oficialmente publicado, expressamente indicado e especificado no edital de abertura do concurso e pertinente ao exercício das atividades notariais e registrais, a cobrança do seguinte conteúdo estadual ou distrital em cada Unidade da Federação:
leijuris.com.br

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