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Art. 3, § 4º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
A A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1 (uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.