Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 5º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Os tribunais instituirão, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais, indígenas e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros, indígenas e quilombolas dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição.