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LeiJuris

Art. 442-B

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

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A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
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