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Art. 807 — Consolidação das Leis do Trabalho
No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Considerando a obrigação de produzir prova ao suscitar um conflito, a lei determina que a parte interessada deverá cumprir tal exigência.
Gabarito: A parte interessada, ao suscitar o conflito, deverá produzir a prova de existência dele.
Trecho da leiNo ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.
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