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LeiJuris

Art. 807

Consolidação das Leis do Trabalho

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No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a obrigação de produzir prova ao suscitar um conflito, a lei determina que a parte interessada deverá cumprir tal exigência.

  1. A) A parte interessada, ao suscitar o conflito, poderá produzir a prova de existência dele.
  2. B) Qualquer parte, ao suscitar o conflito, deverá produzir a prova de existência dele.
  3. A parte interessada, ao não suscitar o conflito, deverá produzir a prova de existência dele.
  4. D) A parte interessada, ao suscitar o conflito, deverá produzir a prova de inexistência do conflito.
  5. A parte interessada, ao suscitar o conflito, deverá produzir a prova de existência dele.
Ver gabarito

Gabarito: A parte interessada, ao suscitar o conflito, deverá produzir a prova de existência dele.

Trecho da leiNo ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

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