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LeiJuris

Art. 156-A, § 11

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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Projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que reduza ou aumente a arrecadação do imposto somente será apreciado se acompanhado de estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII.
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