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LeiJuris

Art. 156-A, § 5º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto, disciplinando, entre outros aspectos: a) a sua forma de cálculo; b) o tratamento em relação às operações em que o imposto não seja recolhido tempestivamente; c) as regras de distribuição aplicáveis aos regimes favorecidos, específicos e diferenciados de tributação previstos nesta Constituição;
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