Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 156-A, § 9º, inciso I — Constituição Federal de 1988
deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas, nos termos de lei complementar;