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Art. 156-A, § 9º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas, nos termos de lei complementar;
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