Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 158, § 2º, inciso IV

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados