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LeiJuris

Art. 166-A, § 2º, inciso III

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019

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serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.
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