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LeiJuris

Art. 166-A, § 3º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019

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O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
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