Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 169

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados