Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 173, § 1º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados