Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 173, § 2º — Constituição Federal de 1988
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Constituição Federal de 1988
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo