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LeiJuris

Art. 198, § 4º-A

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 140/2026

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É vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo a hipótese de emergência em saúde pública, na forma da lei.
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