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LeiJuris

Art. 40, § 1º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
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