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LeiJuris

Art. 40, § 4º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 140/2026

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É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 5º-A deste artigo.
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