Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40, § 2º — Constituição Federal de 1988
Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.