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LeiJuris

Art. 40, § 4º-A

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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